domingo, 1 de dezembro de 2013

Miguel Nagib devasta doutrinadora em réplica a direito de resposta

Publiquei ontem o post falando da denúncia feita contra uma professora da FATEC, Cléo Tibiriçá, que doutrinava seus alunos em marxismo.
O melhor, no entanto, veio quando ela respondeu ao site Escola sem Partido, que publicou sua resposta, comentando todos os ridículos erros lógicos e morais que ela cometeu.
Vejam a resposta, a partir de agora, conforme publicada no site Escola Sem Partido. Antes a introdução do site:
Direito de resposta
Cientificada do conteúdo dos dois primeiros artigos da série dedicada ao exame de suas aulas na FATEC, a Prof.ª Cleonildi Tibiriçá nos enviou a mensagem abaixo, com cópia para os deputados estaduais Carlos Giannazi, do PSOL, e João Paulo Rillo, do PT. Trata-se, ao que parece, de um apelo não tão discreto à solidariedade dos companheiros. Faz sentido.
Em resposta a seu aviso de publicação de artigo em que veicula informações descontextualizadas e distorcidas sobre minhas aulas e minha correspondência particular com meus alunos – vale ressaltar que a simples publicização de informações circulantes em grupo fechado privado, sem previa autorização, já constitui irregularidade passível de responsabilização e penalidade previstas em lei [a professora se refere a  uma mensagem eletrônica por ela enviada aos alunos e que nos foi encaminhada por um dos destinatários; essa mensagem será objeto de análise no próximo artigo da série] –, venho notificá-lo de minha discordância e consequente desautorização da referida publicação, vinculando meu nome aos propósitos difamatórios do blog que o sr. coordena.
1 – A publicação desta série de artigos sobre as aulas da Prof.ª Cléo Tibiriçá na FATEC-Barueri não possui nenhum propósito difamatório. Trata-se, ao contrário, da crítica democrática e republicana a um aspecto específico da atividade por ela desenvolvida como docente de uma instituição pública de ensino (ainda que a instituição fosse particular, a prática docente não deixaria de ser pública por sua própria natureza). Nosso propósito exclusivo é expor e debater publicamente a prática adotada pela Prof.ª Cléo Tibiriçá no ambiente restrito e protegido da sala de aula. Obviamente, o ordenamento jurídico não confere a nenhum professor da rede pública ou particular de ensino o direito de manter sob sigilo o conteúdo de suas aulas.
2 – As únicas “informações” contidas no texto foram extraídas de documentos produzidos pela própria professora, a saber: o seu plano de ensino e a mensagem por ela enviada aos alunos (da qual se falará no próximo artigo). A professora não contesta a autenticidade desses documentos.
3 – O plano de ensino é um documento público, que ostenta nada menos que os timbres do Governo do Estado de São Paulo e do Centro Paula Souza. Já a mensagem enviada aos alunos – encaminhada ao email do ESP por um dos seus destinatários – não se qualifica como “correspondência particular”. Trata-se de orientação transmitida aos alunos sobre temas relativos às aulas ministradas pela professora na Fatec. Novamente, portanto, está-se diante de ato praticado no âmbito das atividades docentes da servidora pública Cleonilde Tibiriçá.
4 – Cabe à professora demonstrar que as informações veiculadas em nosso artigo foram “descontextualizadas e distorcidas”. Para isso, o ESP lhe assegura o mais amplo direito de resposta.
Primeiramente, dado que a questão me é dirigida como docente, e não como simples cidadã, quero salientar, antes de qualquer coisa, a ausência de legitimidade de seu blog para julgar conteúdos ministrados por mim ou por qualquer outro professor. O direito à liberdade de expressão lhe garante a divulgação de suas opiniões sobre qualquer coisa, mas serão sempre, e apenas, opiniões.
5 – Ao contrário do que afirma a professora, a legitimidade de nossa crítica provém justamente do fato de ser dirigida à sua atividade como docente, e não como cidadã.
6 – A servidora pública Cleonildi Tibiriçá – cujos salários são pagos pelos cofres públicos – não tem direito a que os atos por ela praticados no âmbito do sistema público de ensino fiquem imunes à crítica. No Estado Democrático de Direito, ninguém que atue na esfera pública tem esse direito. Até os ministros do Supremo Tribunal Federal podem ser criticados — e são criticados muitas vezes com extremo rigor — por sua atividade judicante.
Ainda que o sr. tenha assumido, perante seu grupo ou seu partido, o papel de paladino da educação brasileira, nem o sr. nem seu blog são órgãos fiscalizadores do Ministério da Educação, nem podem pretender agir como tal, arrogando-se autoridade legal para censurar o pensamento e a livre expressão. Por isso, causa estranheza sua ameaça de que a “publicação será feita, a menos que eu demonstre não serem verdadeiros os fatos” (tendenciosamente) articulados, em que se pressupõe que, além de “fiscal”, o sr. atribui-se a posição de “julgador” do que seja a verdade (e isso, logicamente, sob sua lente particular e enviesada).
7 – Engana-se a professora ao supor que sua atividade como docente está sujeita apenas à “fiscalização” do Ministério da Educação. “Nos países não empolgados pelo autoritarismo estatal – ensinava Nelson Hungria –, o exercício dos cargos públicos, criados para servir ao interesse público, não pode deixar de ficar exposto à censura pública, à sindicância dos cidadãos em geral”.
8 – É evidente, por outro lado, que nossa crítica nada tem a ver com censura. Na verdade, é a professora quem está pretendendo censurar a nossa crítica. Ou seja, ela nos acusa daquilo que ela mesma pretende fazer.
Além disso, sr. preclaro autoproclamado paladino das liberdades democráticas, antes de tudo, deixemos evidente que quem se declara “sem partido” como o faz o seu blog está se declarando, na verdade, a favor do partido que sempre quis ditar os rumos desse país. Portanto, para começo de conversa, é imperativo esclarecer que é desse lugar de desinteligência que entendo partir sua ameaça, de resto, tendenciosa e infundada.
9 – A professora nos filia ao partido da direita e reconhece, implicitamente, a sua filiação ao partido da esquerda, já que, a seu ver, é impossível não pertencer a um desses dois partidos. Assim, ao tentar deslegitimar a nossa crítica — vinculando-a aos interesses do partido que “sempre quis ditar os rumos desse país” –, a professora assume de forma inequívoca a mesma identidade ideológica do seu plano de ensino.
10 – Não existe, de nossa parte, nenhuma ameaça. O que existe é a denúncia de uma prática ilícita. E essa denúncia nada tem de tendenciosa ou infundada, como se vê do plano de ensino da professora.
Não pretendo perder meu tempo com excrescências de corte fascista, mas, como advogado que é, o sr. deve saber que devo notificá-lo, para alertá-lo sobre as consequências de sua não observância de minha desautorização. É assim que, ciente de meus direitos como cidadã e docente, bem como do que determina a Constituição Federal, notifico em resposta minha discordância e desautorização diante do que considero uma afronta de sua parte, passível de reparação nos termos da lei. Sem a menor intenção de dar-lhe qualquer explicação, mas a título de ressaltar fatos elementares, amplamente conhecidos, recordo-lhe que a autonomia didático-pedagógica assegurada às Instituições de Ensino confere à FATEC o poder-dever de determinar os programas de ensino da Instituição, conforme o artigo 207 da Constituição Federal: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”
Como professora contratada pela FATEC por meio de concurso público, igualmente me é assegurada a autonomia para, dentro de minha área de especialidade, definir o plano de ensino no formato em que julgar que deva sê-lo.
11 – Vejamos: doutrinação política e ideológica em sala de aula é prática comum em regimes totalitários, sejam fascistas, nazistas ou comunistas. Se o ESP se opõe a essa prática, como pode ser tachado de fascista?
12 – A essência da nossa proposta jurídico-pedagógica está resumida no cartaz com os Deveres do Professor, cuja afixação nas salas de aula a partir do ensino fundamental constitui a principal bandeira do ESP. Lê-se no cartaz:
1. O professor não abusará da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente político-partidária, nem adotará livros didáticos que tenham esse objetivo.
2. O professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, religiosas, ou da falta delas.
3. O professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.
4. Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.
5. O professor não criará em sala de aula uma atmosfera de intimidação, ostensiva ou sutil, capaz de desencorajar a manifestação de pontos de vista discordantes dos seus, nem permitirá que tal atmosfera seja criada pela ação de alunos sectários ou de outros professores.
13 – É isso que a Prof.ª Cleonildi chama de “excrescência de corte fascista”?
14 – A autonomia didático-pedagógica assegurada às universidades não dá aos professores o direito de usar a sala de aula para “fazer a cabeça” dos alunos. Isso, repito, é coisa de regime totalitário, onde não existe liberdade de consciência.
15 – O professor não pode se aproveitar do fato de o aluno ser obrigado a frequentar suas aulas para forçá-lo a escutar e estudar uma pregação política e ideológica. Se o fizer, estará violando, a um só tempo, a liberdade de consciência e a liberdade de aprender do estudante (arts. 5º, VI, e 206, II, da Constituição Federal).
16 – Conforme decisão recente do Tribunal Supremo da Espanha, fundada em princípios jurídicos que também são adotados pela Constituição brasileira,
“O Estado não pode incorrer em qualquer forma de proselitismo ideológico.
As matérias que o Estado qualifica como obrigatórias não devem ser pretexto para tratar de persuadir os alunos sobre ideias e doutrinas que reflitam tomadas de posição sobre problemas a respeito dos quais não existe consenso generalizado na sociedade espanhola.
Em uma sociedade democrática, nem o Estado, nem as escolas, nem os professores, podem se erigir em árbitro de questões morais [e também de questões políticas e ideológicas] controvertidas.
Estas questões pertencem ao âmbito do livre debate na sociedade, e não existe livre debate na relação vertical entre professor e aluno.”
Isso seria o bastante para apenas ignorar sua ameaça (e é disso que se trata, já que, salvo melhor juízo, não há qualquer embasamento científico que confira ‘foros’ de ‘parecer’ àquilo que, a despeito de ser livre exercício de manifestação de pensamento, é apenas tentativa de calar o que vai de encontro àquilo que o “partido” – seja lá qual for – da “escola sem partido” crê deva ser posto em debate); todavia, ameaças desse tipo, por mais inócuas que pareçam, não podem ser ignoradas. O sr., seus chefes e seus seguidores são adultos que devem assumir a responsabilidade pelas ações persecutórias que desencadeiam e suas consequências. E é o que acontecerá – o sr., seus chefes e seus seguidores responderão judicialmente caso tentem vincular meu nome à sua campanha de bullying ideológico.
17 – Como resta claro de sua resposta, é a professora quem está ameaçando o ESP, não o contrário. De nossa parte, o que desejamos é que a Prof.ª Cléo perceba o erro que está cometendo ao usar suas aulas para tentar “fazer a cabeça” dos alunos; e se emende desse erro. Ou, se isto não ocorrer, que seja impedida por seus superiores hierárquicos ou pelos próprios alunos de usar a sala de aula para fazer proselitismo político e ideológico.
18 – Bullying ideológico é o que faz a professora com seus alunos ao obrigá-los a ler e debater os artigos de Matheus Pichonelli e companhia.
Posto isso e neste sentido é que deve seu blog – que considero um instrumento pernicioso de desinformação e desrespeito às liberdades democráticas – abster-se de publicar qualquer artigo com meu nome. Como advogado, o sr. deve conhecer o artigo 20 do Código Civil – que fiz constar na epígrafe desta carta-notificação –, onde se lê que:
“Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”
Não é preciso grande esforço argumentativo para evidenciar que a mera citação de meu nome em qualquer publicação veiculada por seu blog incorreria em todos os aspectos previstos pelo referido artigo, tendo em vista que meu currículo de profissional graduada e pós-graduada pela melhor universidade da América Latina, pesquisadora atuante, pela mesma instituição, em grupo devidamente credenciado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), bem como minha irrepreensível conduta profissional como professora de ensino médio, técnico e superior de instituições educacionais públicas e privadas de reconhecido prestígio, garantem-me a honra, a boa fama e a respeitabilidade que seu tacanho projeto ideológico visa comprometer e a cuja preservação fica-me garantido o direito pelo já citado artigo 20 do Código Civil.
19 – O ESP não tem fins comerciais. Estamos nessa luta por amor ao conhecimento e à verdade.
20 – O art. 20 do Código Civil não prevalece sobre as liberdades de expressão e de informação, ambas asseguradas pela Constituição Federal. Bem por isso, ele é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.815.
21 – Se a honra, a boa fama ou a respeitabilidade da Prof.ª Cléo forem lesados, isso terá ocorrido por força, unicamente, da divulgação de seus próprios atos. O mais provável, no entanto, é que ela seja tratada, no seu meio, como heroína da causa esquerdista.
22 – “Projeto ideológico” é o que a professora desenvolve em suas aulas na FATEC, às custas dos contribuintes do Estado de São Paulo. O projeto do ESP, bancado integralmente com os nossos próprios recursos, é anti-ideológico, como deixa claro a simples leitura do cartaz com os Deveres do Professor.
Sendo, por ora, o que tenho a notificar, finalizo por registrar meu mais profundo sentimento de honra por saber-me listada entre os desafetos de seu grupo. Em minha humilde prática docente, é motivo de imensurável orgulho ser objeto da sanha persecutória do “partido” da “escola sem partido”, ao lado de autores e educadores, eles, sim, dignos de reconhecimento e respeito.
22 – Ora, se a professora está honrada e orgulhosa pelo fato de sua prática docente ser objeto de nossa crítica, ela não tem do que reclamar.
Meus comentários (Luciano Ayan):
Não há muito o que comentar. Miguel Nagib está de parabéns por não ter se intimidado pela retórica de Cléo Tibiriçá, que fingiu-se de vítima quando na verdade estava apenas sendo avaliada por suas ações públicas financiadas com nosso dinheiro público.
A postura de Cléo, por sua vez, demonstra uma capacidade absurda de mentir e usar fraudes intelectuais em seu intento. Claro que todas as ameaças de “processo” feitas por ela só mereceriam ser respondidas com o apontamento de litigância de má fé.
As respostas de Nagib mostram que Cléo é incapaz se comunicar sem mentir ou usar fraudes intelectuais que só enganam incautos.
Isso nos faz aumentar ainda mais a suspeita em relação ao conteúdo inserido por ela nas cabeças de seus alunos em suas “aulas”.

http://lucianoayan.com


http://www.midiasemmascara.org/artigos/educacao/14730-miguel-nagib-devasta-doutrinadora-em-replica-a-direito-de-resposta.html

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